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Aquém Tejo

Há quem do Tejo só veja o além porque é distância. Mas quem de Além Tejo almeja um sabor, uma fragrância, estando aquém ou além verseja, do Alentejo a substância.

Há quem do Tejo só veja o além porque é distância. Mas quem de Além Tejo almeja um sabor, uma fragrância, estando aquém ou além verseja, do Alentejo a substância.

E vamos também discordar das outras Disciplinas?!

E proibir os Filhos de as frequentar?!

Educação para a Cidadania (II)

Foto Original. 2020. 01. jpg

 

E volto ao tema!

E, antes de mais, referir que, Informática, atualmente, também é uma disciplina estruturante e base do currículo. Ferramenta indispensável ao ensino e à aprendizagem. (Havia-me esquecido!)

 

E, novamente, ao Direito inalienável a opinar, concordar ou discordar. E à sua livre  expressão!

 

Todos concordarão que a Disciplina Base, estruturante de qualquer modelo de Ensino, do processo de ensino – aprendizagem formal, a nível do Básico e Secundário, é a Língua Materna – Língua Portuguesa.

 

Mas, também a este nível, existirão variadas perspetivas de análise e discordância.

Apresento, por hipótese, três.

(Está sempre presente o conceito de Cidadania, o Direito ao seu exercício, e o pressuposto base, de que, como Seres Humanos, somos eminentemente Sociais.)

 

Um Cidadão Estrangeiro, matriculando seu filho numa Escola Portuguesa, mas porque é estrangeiro, acha-se no Direito de que a Língua base não seja o Português. Proíbe, por isso, o seu educando de frequentar a disciplina de Língua Portuguesa. (?!...)

 

Um Cidadão Português, de pleno Direito, discorda da aplicação do normativo de escrita em vigor, obrigatoriamente aplicado nas Escolas desde 2011, dimanado do célebre Acordo Ortográfico 90. Ele próprio não o aplica. (Em muitas situações, faz de facto muita confusão e tem pouca lógica, diga-se. Mas é o que está em vigor e é ensinado nas Escolas.)

Resolve proibir o seu educando de frequentar as aulas de Língua Portuguesa!

 

Um terceiro Cidadão, também Português de pleno Direito, discorda dos textos apresentados na disciplina de Língua Portuguesa e ainda mais de alguns Autores / Escritores consignados nos programas, apresentados nos manuais e recomendados, como leituras fundamentais.

Também por essa razão, proíbe o seu educando de frequentar aulas de Língua Portuguesa!

 

(Não teço comentários sobre estes exemplos / hipóteses. Deixo-os à sua reflexão, Caro/a Leitor/a!)

 

Não esqueça que essa prerrogativa / direito de opinar, concordar ou discordar e agir em conformidade, ao aplicar-se a Língua Portuguesa pode e deve ser extensiva a todas as Disciplinas.

 

Não! Não apenas às de Ciências Sociais e Humanas. Também às Exatas e Naturais. Sim! Também às Áreas de Expressões. Sim! Também Educação Física!

Agora, imagine, Caro/a Leitor/a, que dava um amoque aos mais variados Encarregados de Educação, Pais e Mães e que se ponham a contestar os mais diversos conteúdos das variadas disciplinas. (Que é possível encontrar sempre motivos para a discordância nos mais variados conteúdos.)

E que proibiam os respetivos Educandos de frequentar as Disciplinas!

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