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Aquém Tejo

Há quem do Tejo só veja o além porque é distância. Mas quem de Além Tejo almeja um sabor, uma fragrância, estando aquém ou além verseja, do Alentejo a substância.

Há quem do Tejo só veja o além porque é distância. Mas quem de Além Tejo almeja um sabor, uma fragrância, estando aquém ou além verseja, do Alentejo a substância.

Seres Humanos e Animais ou...

... Porque não pegar o touro pelos cornos?!

 

Introito:

Antes de explanar algumas ideias sobre o tema, abordo o significado do título e do subtítulo.

No concernente ao título - “Seres Humanos e Animais” – pode ser interpretado de dois modos. Primeiro como referindo duas entidades distintas: “Os Seres Humanos”, por um lado e os “Animais” por outro.

Ou então lido e interpretado como um todo, categorizando os “Seres Humanos” como “Animais”.

Escolhi-o com base na primeira interpretação, mas não desdenho da segunda.

Quanto ao subtítulo... guardo a “explicação” para o fim.

 

*******

cabritos in. naturlink.pt.jpg

Desenvolvimento:

Suscitou-me interesse a questão que tem sido debatida sobre os “Direitos dos animais” e a respetiva categorização jurídica.

Penso que é um assunto que nos deve interessar e sobre o qual convém refletir e legislar, dado que os animais, e todos os seres vivos, fazem parte do ecossistema em que o Homem também se integra, não podendo esquecer que o Homem, antes de tudo o mais, é também, na sua essência e no fundamental, um Animal, ainda que esta verdade possa custar a ser aceite por muitas Pessoas bem pensantes.

E a relação Homem e animal é umbilical e milenar, acompanha o Homem desde o seu surgimento.

E há imensos, inumeráveis interesses mútuos entre estas duas entidades indissociáveis.

Mas certamente há muitas questões sobre que urge refletir, legislar, quiçá agir e preparar alterações, mudanças comportamentais, de atitudes, de princípios e de valores.

 

Mas temos que reconhecer que legislar sobre esta matéria é tão ou mais complexo do que legislar sobre o Ser Humano. Porque a espécie humana é só uma. Todos os Seres Humanos sujeitos, como princípio, aos mesmos Direitos e Deveres.

 

Mas no respeitante aos animais, muitas interrogações nos podem suscitar.

Mas terão os animais consciência, para estarem sujeitos a direitos e deveres?!

Ou essa dualidade direito – dever, reportar-se-á para o homem que detiver a posse do animal?

E, por outro lado, quantas espécies de animais existem?

E estão todas na mesma categoria?

E essa categorização é idêntica em todas as culturas?

Mesmo num País relativamente pequeno como o nosso, os assuntos respeitantes às atitudes face aos animais são suscetíveis de consenso facilmente homogéneo?

Este assunto, teoricamente, não tem fim. Por vezes, nem sei se tem princípio, mas tem que ter.

Mas é melhor traduzirmos este assunto na prática.

 

E, antes de entrarmos em aspetos por demais polémicos e fraturantes, situemo-nos na questão, aparentemente mais simples, dos “Animais de Companhia”.

Pesquisei e encontrei as seguintes definições:

 

"D. Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro - APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO EUROPEIA P/ PROTECÇÃO ANIMAIS COMPANHIA"

“Artigo 2.º - Definições

1 – Para os efeitos do presente diploma, entende-se por:

  1. – “Animal de companhia” qualquer animal detido ou destinado a ser detido pelo homem, designadamente no seu lar, para seu entretenimento e companhia;”

Liga Portuguesa dos Direitos do Animal:

“Animal de companhia: qualquer animal possuído ou destinado a ser possuído pelo homem, designadamente em sua casa, para seu entretenimento e enquanto companhia. (Decreto-lei 314/03, de 17 Dezembro).”

 

Analisando estes textos depreende-se, à partida, que a definição de “animal de companhia” é demasiado genérica, ambígua e imprecisa, centralizando o problema na pessoa, no dono e não no animal em si.

Isto é, animal de companhia será o animal que uma pessoa quiser, desde que seja seu, que o tenha na sua casa, para seu entretenimento e companhia.

Nem mais! O que, na prática significa que qualquer animal pode ser considerado de companhia. Não depende dele, depende de quem o escolher como tal.

 

Então quais são os animais considerados de companhia?!

Na nossa cultura ocidental, de portugueses, qualquer pessoa dirá, com facilidade, que o cão e o gato são os animais de companhia por excelência.

 

E o canário? E o periquito? E os peixinhos no aquário?! E o papagaio, a catatua, o grilo, o melro e o pintassilgo, na gaiola? E os pombos?

 

E um borreguinho criado à mão, no quintal? E o pónei, o cavalo, o burrito? E o coelho, as galinhas do Zé Maria, os patos no laguinho, os perus a fazerem glu, glu, os porquinhos-da-índia?

porquinho babe in. rederecord.r7.com

 E o porquinho?! Ou será que um porquinho Babe não tem direito a ser de companhia? Ou uma Miss Piggy?

 

E um lagarto, uma cobra, uma iguana, um cágado, uma aranha, toda uma espécie de animais que por aí há, para serem comprados, para se tornarem de companhia...?!

 

Ainda há pouco tempo, ia um rapaz no metro, com uma cobra exótica, tentando a todo o custo guardá-la numa caixa e ela sempre a sair. Finalmente lá conseguiu colocá-la num saco plástico, que fechou. O que vale é que as cobras são animais de sangue frio e era Inverno. Porque pensei, se fosse Verão, trinta e tal graus, o que poderia ocorrer?!

 

Será que todas as pessoas consideram estes animais como de companhia?!

Certamente que não. Mas, todavia há pessoas que consideram que sim e que têm, nas suas casas, qualquer um dos animais referidos como sendo de companhia.

 

E no respeitante às casas?!

Será que todas as pessoas têm condições nas suas casas para terem mesmo os animais considerados consensualmente de companhia?

Por vezes questiono-me como é possível terem-se certos animais de companhia, nos apartamentos minúsculos que habitamos.

 

E no referente ao tratamento dado aos animais?

Como será considerado o tratamento dispensado a um cão que passa uma vida inteira preso a uma corrente?

E um periquito, um canário, uma catatua, e os seus ascendentes e futuros descendentes que passam uma vida inteira numa gaiola, será que cantam para alegrar o dia ou choram de tristeza?

E um melro e um pintassilgo apanhados no campo para serem aprisionados numa gaiola, como classificar o respetivo tratamento?

 

Digam-me, por favor, pessoas que assim procedem, gostam ou não dos animais, são ou não suas amigas? Procedem no interesse do animal ou no seu próprio interesse?!

Então, mas essas pessoas gostariam de ser fechadas numa gaiola e postas a cantarolar para um possível amo e senhor, que as alimentaria devidamente a ração comprada no supermercado?

 

E, já agora, e para desconstruir...

Uma mosca varejeira que entra pela casa dentro é um animal de companhia ou uma intrusa?!

Uso o mata moscas ou o inseticida?!

É agressão contra um animal ou não?!

 

Estas são só algumas questões reflexivas que este assunto me suscita. Também algumas perguntas. Umas pertinentes, outras de todo e, propositadamente, impertinentes.

Muitas situações ainda ficam por abordar.

 

E vamos agora ao subtítulo: “Porque não pegar o touro pelos cornos?!”

 

Que seria, evidentemente, uma pega de caras. Que nem toda a gente consegue fazer, claro!

E são ou não são heroicos os homens que pegam os touros pelos cornos?!

Sobre este assunto ainda voltarei e também, e novamente, e ainda, com um excerto do Clássico Almeida Garrett, sobre que ando há muito para trazer outra vez ao blogue. Os Mestres são assim! Conseguem ser atuais mesmo passados séculos!

 

E porque é que os nossos legisladores, no referente aos animais e ao seu bom ou mau tratamento, não levam à ribalta legislativa as questões que são realmente importantes, como seja a “tortura sobre os animais”?

Tenho plena consciência que este tema, pela sua materialização concreta na vida de pessoas e animais, é demasiado fraturante na sociedade; que não é possível, por enquanto, trata-lo com alguma distanciação; que há muitos interesses de todas as ordens e sentidos interligados ao assunto e não será nada fácil uma abordagem sobre o mesmo.

 

Mas, respondam-me, se fazem favor.

É ou não necessário, mais cedo ou mais tarde, discutir, em sede própria, essa temática?! Isto é, pegar o touro pelos cornos!

 

Ainda voltarei a este tema.

 

E sobre a “descoisificação” jurídica do conceito de animal?  (...) Porque, no contexto da nossa vida social, todos temos plena consciência que os animais não são coisas. (Todos, digo eu, que sei que um animal é um ser vivo como todos nós.)

 

E se um cão, algo que acontece todos os anos, agride o dono, um vizinho, uma criança, um transeunte incauto, fere e até mata, digamos que está no exercício do seu direito de cidadania canina, não?!

E como atuar e autuar os donos dos canídeos que deixam as “prendas / presentes” dos respetivos animais de companhia, espalhadas pelos passeios?!

 

Nota Final:

Cabe um reparo que me poderá ser feito. (Só um?!, dirão.)

Mas, então, não disse que neste blogue não se usavam palavrões?

E será que “cornos” é palavrão?! Direi que é uma palavra conotativa, forte, constante do Dicionário. Aliás como chifres, talvez mais suave, e até chavelho, termo ainda mais poderoso. São palavras vernáculas!

(E ainda: a escolha das fotos não foi inocente!)

 

 

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